segunda-feira, 1 de julho de 2019

Criatividade & Realidade // ELUCIDAÇÃO : Brasil é o 5º país em mortes violentas de mulheres no Mundo.



Ela grunhiu como porca,faminta.
E ávida da carne,qual abutre,desossou suas dores e fome de viver.
Maria Helena,não era nordestina da seca.
Nem carioca da gema.
Era da Favela,de Sampa.
Perdão, COMUNIDADE.
Tomou porrada na cara,desfigurada,sangrou até morrer.
Crânio,quem viu,vomitou.
Devedora,viciada,mal amada.
Exterminada.
Sabia demais.

De menos,por menos ou mais,mulheres são cruelmente "abatidas".
Da elite,da quebrada ... classe média,alta ...
Mulheres.
...
*Quando criar faz parte / Tata Junq
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PESQUISA / ELUCIDAÇÃO
Segue a pauta.


Feminicídio - Brasil é o 5º país em mortes violentas de mulheres no Mundo / Por Carolina Cunha.
Por Carolina Cunha, da Novelo Comunicação.


"Você já ouviu a expressão “o machismo mata”? Poucas vezes nos questionamos sobre o que está por trás da morte violenta de uma mulher. A palavra “feminicídio” se refere ao assassinato de mulheres e meninas por questões de gênero, ou seja, em função do menosprezo ou discriminação à condição feminina.
Isso não indica, no entanto, que toda mulher assassinada é vítima de feminicídio. Trata-se de um crime de ódio, no qual a motivação da morte precisa estar relacionada ao fato de a vítima ser do sexo feminino.
A palavra foi difundida na década de 1970, pela socióloga sul-africana Diana E.H. Russell (“femicide”, em inglês).  Com esse novo conceito, ela contestou a neutralidade presente na expressão “homicídio”, que contribuiria para manter invisível a vulnerabilidade experimentada pelo sexo feminino em todo o mundo.
O conceito foi inicialmente formulado para conter as diferentes modalidades de violência que representam risco de morte imediata ou potencial para elas. Russell entende que essas mortes não são casos isolados ou episódicos, mas inseridos dentro de uma cultura, na qual a sociedade naturaliza a violência de gênero e limita o desenvolvimento livre e saudável de meninas e mulheres. 
São exemplos de feminicídio os crimes encobertos por costumes e tradições e que são justificados como práticas pedagógicas, como o apedrejamento de mulheres por adultério, relacionadas com o pagamento de dote, a mutilação genital e os crimes “em defesa da honra”. Rusell também pontua o assassinato de mulheres por seus maridos e companheiros, os estupros de guerra, a morte por preconceito racial e a morte pelo tráfico e a exploração sexual, que tratam as mulheres como objetos sexuais e descartáveis.
As mortes violentas por razões de gênero são uma fenômeno global e vitimizam mulheres todos os dias, como consequência da posição de discriminação estrutural e da desigualdade de poder, que inferioriza e subordina as mulheres aos homens. 
O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia.
O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Entre 2003 e 2013, passou de 3.937 casos para 4.762 mortes. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país.

A Lei de Feminicídio no Brasil

No período colonial e até o século 19, vigorava no Brasil um conjunto de leis que punia e previa a execução de uma mulher adúltera. Era lícito ao homem casado matar a esposa em flagrante delito pelo argumento da defesa da honra. Assim, a Justiça brasileira absolvia maridos assassinos.
Até metade do século 20, era comum situações em que maridos assassinaram suas companheiras e receberem penas brandas por alegarem crimes passionais e a defesa da honra. Esses crimes seriam motivados “por amor” ou uma “forte paixão”, induzindo o réu a eliminar a vida da vítima.
A partir de 2015, o Brasil alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu a Lei 13.104, que tipifica o feminicídio como homicídio, reconhecendo o assassinato de uma mulher em função do gênero.
O crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, quando for caracterizado feminicídio ele é considerado hediondo e a punição é mais severa, parte de 12 anos de reclusão.
Para reconhecer uma morte como feminicídio e não como um assassinato comum, a Justiça brasileira investiga as características relacionadas aos contextos em que ocorrem, como as circunstâncias e as formas de violência empregadas que resultaram na morte da mulher.
Desde a implementação da Lei 13.104, o número de sentenças em casos de feminicídio registrou crescimento contínuo, o que reflete a adesão dos juízes à lei. O último levantamento do Ministério da Justiça é de 2017, quando foram registrados 4.829 novos casos nos tribunais, quase o dobro do que no ano anterior. Mas ainda tramitam no Judiciário 10 mil processos de feminicídio, que aguardam julgamento.
A maioria dos crimes de feminicídio no Brasil foi cometida por maridos e namorados das vítimas. Muitas das mulheres assassinadas por seus companheiros já recebiam ameaças ou eram agredidas constantemente por eles. Os agressores se sentem legitimados e creem ter justificativas para matar, culpando a vítima.
Segundo as Nações Unidas, as motivações mais comuns dos agressores envolvem sentimento de posse sobre a mulher, o controle sobre o seu corpo, desejo e autonomia, limitação da sua emancipação (profissional, econômica, social ou intelectual) e desprezo e ódio por sua condição de gênero.
Sociedades machistas favorecem as agressões violentas a mulheres. Além disso, fatores como a classe social, a etnia da vítima, a violência no entorno e outros contextos sociais contribuem para a situação de risco e vulnerabilidade social de uma mulher.   
No Brasil, as maiores vítimas do feminicídio são negras e jovens, com idade entre 18 e 30 anos. De acordo com os últimos dados do Mapa da Violência, a taxa de assassinato de mulheres negras aumentou 54% em dez anos. O número de crimes contra mulheres brancas, em compensação, caiu 10% no mesmo período.

Fim da pensão para viúvos acusados 

Em 2013, Claudenice Josefa Olímpia, foi assassinada por seu marido por motivação de ciúmes. Réu confesso, Evandi Guilherme da Silva foi preso por homicídio. Mas após o crime, ele passou a receber do governo brasileiro uma pensão. Por falta de acompanhamento dos processos, casos como esse acabavam recebendo benefícios da Previdência Social.
Em 2017, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu na Justiça que os benefícios previdenciários pagos a homens autores de agressões contra companheiras sejam suspensos e que eles sejam obrigados a devolver a pensão. A expectativa da AGU é que quase R$ 2 milhões sejam devolvidos ao Estado.

A Lei Maria da Penha

O feminicídio é apenas a ponta do iceberg da violência contra a mulher e representa o desfecho mais extremo do problema. Segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada hora, 503 mulheres acima de 16 anos foram agredidas em 2016. Isso representa um total de 4,4 milhões de casos. Os números podem ser ainda maiores, já que muitas mulheres não denunciam.
Segundo o levantamento, três em cada dez mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses. A principal delas é a ofensa verbal, seguida da ameaça de violência física.  Em 61% dos casos, o agressor é conhecido da vítima, sendo principalmente companheiros e ex-companheiros.
A Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é o principal marco jurídico na defesa da mulher. Antes dela, havia a ideia popular de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Dessa forma, a sociedade entendia que a violência doméstica devia ser tratada no âmbito privado e representava um crime de menor potencial ofensivo. Também era comum a noção de que as mortes se tratavam de crimes passionais, motivados por razões de foro íntimo ou como resultado de distúrbios psíquicos.
Agora a norma estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, que deve ser apurado por meio de inquérito policial e remetido ao Ministério Público. A lei entende também que quando uma mulher está em situação de violência, é dever do Estado atuar para sua proteção.
A Lei Maria da Penha tipifica as situações de violência doméstica. Ela inclui tanto as formas de violência física, como a doméstica (quando a agressão ocorre dentro de casa) e a psicológica, como calúnia, difamação ou injúria contra a honra ou a reputação da mulher.
O agressor pode ter uma pena de uma até três anos de prisão e o Estado e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
Por aqui, muitos desses casos ocorrem em municípios de pequeno porte, onde não há delegacias da mulher. Dados do IBGE apontam que apenas 7,9% dos municípios brasileiros têm delegacias especializadas para atender mulheres. Na ausência de uma delegacia especializada, as vítimas e seus familiares recorrem às delegacias tradicionais, onde há menos preparo dos policiais para lidar com casos desse tipo. Como consequência, pode aumentar a impunidade penal pelo não reconhecimento da violência baseada no gênero como crime.
Além de garantir a investigação, punição e reparação de crimes contra as mulheres, o governo brasileiro avalia que também é preciso atuar na prevenção, como falar sobre o tema desde a infância, para diminuir a diferença de gênero e acabar com esse tipo de violência."
Por Carolina Cunha, da Novelo Comunicação.





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