quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Pensamentando & Pesquisando : FEMINICÍDIO.

Como a flor ... 
(Durabilidade.)
O amor morreu.
Engendrou pelos caminhos ásperos ...
De tantas pancadas,ignorâncias,o medo foi vencido.
Dirigiu-se à Delegacia das Mulheres e fez denúncia e Corpo de Delito.
Ameaças novas.
Inconformação.
Há duas semanas,o corpo de Maria Helena foi encontrado ...
( Parte de Texto criativo.)

***** Vc escutou,viu,leu ...algo desse tipo?*****
A violência contra mulheres,continua de forma acentuada.
A seguida de morte,tem alarmado minha cidade,Sampa.
Tata Junq

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FEMINICÍDIO
Que é?
Esclarecimentos ...
Leia-se:
* Busca sobre Lei do Feminicídio /  Esclarecimentos / Advogado: Auriney Brito
(Busca no Google.)

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Entrou em vigor hoje a lei 13.104/15. A nova lei alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo "razões da condição de sexo feminino", esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher; A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do CP estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.
Por fim, a lei alterou o art.  da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos) para incluir a alteração, deixando claro que o feminicídio é nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos.
De acordo com o Instituto Avante Brasil (www.institutoavantebrasil.com.br) uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade desses homicídios são dolosos praticados em violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. 34% são por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo), 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência.
O debate que se inicia agora é: transformar em crime hediondo reduzirá os números de homicídio contra mulher? Ou estamos diante de mais uma lei simbólica, eleitoreira e populista?

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