domingo, 15 de maio de 2022

Musicando&Pensamentando ... assunto sério.


 #musicatudodebom

#noromantismo

 

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Então ...

Das queixas ... " vc não está mais na minha vida" ... aos inconformismos,um passo.

E,possíveis atentados e consequentes,mortes,também.

Quando mulheres sentem-se acuadas,ameaçadas,devem recorrer aos protecionismos de direito.

Mas lamentavelmente,mesmo familiares tendo informações,acontecem as agressões e mortes.

A música em questão,lembrou-me dos tantos abusos às mulheres.

Não que ela,música seja sugestão a esses abusos ...é expressivamente romantizada,pelo distanciamento de uma relação...um lamentar-se ...

E é bonita,creio. Um embalo romântico.

E pensei ... nos quantos lamentos há por aí.

Nem sempre uma quebra de relacionamento acaba bem.

Pautas nos falam dos FEMINICÍDIOS,tão abertamente,hoje em dia.

Do que se trata?

* Deixando informe para possível reflexão.

Tata Junq

Entenda:

  • Entenda o que é feminicídio e a lei que tipifica esse crime

    Por Mariane Mansuido | 10/08/2020

    A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio. Isso porque ela criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher.

    O Brasil é considerado o quinto país do mundo com maior número de feminicídios. Agora, durante a pandemia em decorrência do novo coronavírus, os índices são preocupantes. Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que os casos de feminicídio cresceram 22,2% em março e abril deste ano, em relação ao mesmo período de 2019. Segundo o documento, a alta dos crimes foi registrada em 12 Estados brasileiros.

    Lei do Feminicídio

    A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013.

    Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades mais altas. No caso, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

    É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada:

    • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;
    • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.
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