#musicatudodebom
Resolvi escutar Cole ...
Pensando ... pensando ...
O tempo passando,passando ...
E o "anzol" pega,resgata bons momentos ...
Suavizando ... os embates da vida ...
Indignações ... acordadas nestes últimos dias.
( Por mais uma vez.E em todos os dias.)
Abusos!
Assédios!
A mulher como "produto"disponível,na maioria das vezes acuadas,com pesos de culpas ... ou indefesas,no medo de exposição ... na vergonha,também, muitas das vezes.
Tocadas,literalmente.
Caso exposto no BBB,como exemplo.
Mas vamos esclarecer?
As pessoas também perguntam
Humilhação;
Agressividade;
Pressão;
Ameaça;
Constrangimento;
Violência verbal.
O que caracteriza o assédio?
O assédio pode incluir uma variedade de comportamentos de natureza verbal e física, incluindo:
Piadas ofensivas, intimidadoras ou incômodasObservações humilhantes
Xingamentos, apelidos ofensivos ou calúnias
Imagens ou objetos ofensivos, incluindo imagens pornográficas
Assédio moral
Agressões físicas
Ameaças
Intimidação
Assédio moral
O assédio moral é definido pela Comissão pelo Trabalho e Emprego de Portugal como “todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.Normalmente, este tipo de assédio ocorre no local de trabalho, mas pode se manifestar em outros contextos. Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime.
Pelo texto da lei, configura-se como assédio moral a ofensa reiterada à dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função. Alguns exemplos são coerção, forçar o funcionário a pedir demissão, realizar dinâmicas de grupo vexatórias, aplicar penalidades em público, empregar jornadas de trabalho exaustivas, entre outros.
Assédio sexual
O assédio sexual no ambiente de trabalho pode ser muito frequente. Em março de 2021, a ONU Mulheres do ROs números britânicos acompanham a realidade brasileira. Em 2019, pesquisa do Instituto Patrícia Galvão revelou que, no Brasil, 97% das entrevistadas afirmaram ter sido vítimas de assédio em meios de transporte e 71% conhecem alguma mulher que já sofreu assédio em espaço público.
No Brasil, o assédio sexual é considerado crime pelo Artigo 216-A do Código Penal. De acordo com a lei, é considerado crime quando “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, com pena prevista de um a dois anos.eino Unido divulgou uma pesquisa com dados alarmantes. Segundo o estudo, 97% das mulheres com idades entre 18 e 24 anos já sofreram assédio sexual em algum espaço público no país.
Stalking
Stalking é um termo em inglês que significa “perseguição”. Este tipo de assédio é menos comum, mas nem de longe é menos danoso à vítima. O stalker é um indivíduo obsessivo que persegue e invade a privacidade da vítima reiteradamente, tanto em espaços físicos como virtuais.
O agressor pode ser um(a) ex-namorado(a), um(a) desconhecido(a), uma(a) vizinho(a) ou colega de trabalho. As mulheres costumam ser as maiores vítimas, como na maior parte dos casos de assédio relatados.
Em 31 de março de 2021, foi sancionada a lei 14.132/21, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal, que ampara a vítima e criminaliza a conduta de stalking. A nova lei, que entrou em vigor em 1º de abril de 2021, após a sua publicação no Diário Oficial da União, revogou a contravenção penal de perturbação à tranquilidade, prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41.
Assédio virtual
O assédio virtual se caracteriza pelo ato de importunar, intimidar, perseguir, ofender ou hostilizar uma pessoa pela internet. São diversas as formas como o assédio virtual se mostra para a sociedade, sendo que ele engloba diversos outros tipos de discriminação.
O machismo, a homofobia, a xenfobia e a importunação sexual são apenas algumas das causas deste tipo de assédio. Também chamado de cyberbullying, ele pode ser caracterizado como um crime digital. No entanto, devido a possibilidade de se manter anônimo na internet, fica mais difícil identificar os agressores.
Bullying
Impactos na saúde
Pessoas que são vítimas de assédio podem desenvolver crises de depressão, estresse e ansiedade, até problemas mais graves, como ataques de pânico, sintomas de estresse pós-traumático e flashbacks da agressão sofrida. Elas também podem estar mais inclinadas a abusarAs vítimas também podem desenvolver sintomas físicos, como problemas de estômago, dor de cabeça e outras doenças relacionadas ao estresse. Esses problemas de saúde podem surgir mesmo se a pessoa não for vítima de agressão sexual declarada. Em todos os casos, é fundamental procurar ajuda profissional, jurídica e familiar. de substâncias ou a tentar o suicídio.
Como lidar com o assédio?
Se você sente que está sendo vítima de assédio, procure alguém de confiança para conversar e consulte orientação jurídica para ajudar você a decidir a melhor maneira de proceder. Colete a maior quantidade de provas possível: nome do agressor, testemunha, descrição dos fatos, local, data e horário das agressões.
Não é incomum que a vítima tenha vergonha ou medo de denunciar um crime de assédio – mas é importante quebrar o silêncio, tanto para proteger a sua integridade física como para prevenir que o agressor prejudique outras vítimas. Denuncie aos órgãos competentes ou à direção da empresa, caso seu agressor trabalhe com você, ainda que ele seja seu superior hierárquico.
Uma dica importante é buscar orientação psicológica em conjunto com a jurídica, mesmo que você acredite que seu agressor não lhe causou tantos danos. A psicoterapia poderá lhe dar ferramentas para lidar melhor com os possíveis impactos da agressão à sua saúde.
Por último: afaste o sentimento de culpa! A responsabilidade pelo assédio é única e exclusivamente do agressor – e nenhum ato seu poderia justificá-lo.
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Pesquisas via,Google.
Na tentativa de esclarecimentos e ou,orientações.
E com representividade.( Pq os sofri.)
Gd abç!
Tata Junq
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